Normas de Credenciamento

Histórico de critérios de credenciamento e recredenciamento

 Quesitos para composição do Corpo Docente do PPGE-UFF (Regimento)

Ser doutor, ter vínculo em pesquisa com as Áreas de Concentração-CAPES do Programa, apresentar produção acadêmica; o corpo docente do Programa deverá ser constituído por, no mínimo, 75% de docentes do quadro permanente da UFF.

 

Proposta de procedimentos e critérios para credenciamento, autorização a orientar, descredenciamento e recredenciamento, válidos a partir de 2018 (aprovados em reunião de colegiado de 06  de  junho de 2018)

 Critérios para credenciamento:

(a) ao menos 120 pontos no Qualis-Capes de Economia nos quatro anos anteriores, ou
(b) ao menos 100 pontos no Qualis-Capes de Economia nos dois anos anteriores.
Os pedidos poderão ser feitos em fluxo contínuo, encaminhados ao colegiado do programa, que designará comissão ad hoc para análise, elaboração de parecer e posterior apresentação para apreciação pelo colegiado.

 Critérios para assumir novas orientações (de mestrado e doutorado):

(a) ao menos 180 pontos no Qualis-Capes de Economia nos quatro anos anteriores, ou
(b) ao menos 150 pontos no Qualis-Capes de Economia nos dois anos anteriores, ou
(c) uma publicação A1, A2 ou B1-internacional no Qualis de Economia nos dois anos anteriores. 
A contabilização da pontuação será feita anualmente, por ocasião da aprovação do edital de seleção de doutorado.
A contabilização ficará a cargo de uma comissão de acompanhamento docente, designada pelo colegiado.

 Indicativo de descredenciamento

A comissão de acompanhamento docente também indicará ao colegiado casos preocupantes de produção inferior aos patamares mínimos dos critérios de credenciamento, recomendando ao docente que procure publicar, sob risco de vir a ser descredenciado do programa.

 Critérios para recredenciamento:

(a) ao menos 120 pontos no Qualis-Capes de Economia no quadriênio 2017-2020, ou 
(b) ao menos 100 pontos no Qualis-Capes de Economia no biênio 2019-2020, ou
(c) ao menos uma publicação A1, A2 ou B1-internacional no Qualis-Capes de Economia no biênio 2019-2020, ou 
(d) pontuação inferior às dos itens anteriores, mas compensada por um conjunto de atividades acadêmicas importantes para o programa de pós-graduação, como: edição de periódicos, captação e gestão de recursos para pesquisa etc.
A contabilização ficará a cargo de uma comissão designada pelo colegiado em dezembro de 2020.

 

Critérios para credenciamento e recredenciamento, bem como para autorização a orientar, válidos a partir de dezembro de 2016 (aprovados em reunião de colegiado de 7 de outubro de 2015)

Apresentar solicitação de credenciamento indicando contribuições ao programa no próximo quadriênio (2017-2020). Deve incluir informação sobre pesquisas em andamento, trabalhos aprovados para publicação e futuras atividades, como projetos acadêmicos, participação em editais, organização de eventos nacionais e internacionais, intercâmbios institucionais, etc.  

Pontuação mínima para credenciamento e recredenciamento:

(a) 120 pontos no quadriênio 2013-2016, ou

(b) 100 pontos no biênio 2015-2016.

Pontuação mínima para assumir novas orientações:

(a) 180 pontos no quadriênio 2013-2016, ou

(b) 150 pontos no biênio 2015-2016, ou

(c) Uma publicação A1, A2 ou B1-internacional no Qualis de Economia no biênio 2015-2016.​ 

 

Critérios até novembro de 2016 (aprovados na reunião de colegiado de 10 de julho de 2012)

As duas condições para credenciamento e recredenciamento no PPGE vigentes para o próximo triênio são:

 I. Ter obtido um mínimo de 70 pontos de acordo com o Qualis da CAPES para livros, periódicos e trabalhos em congressos utilizadas na avaliação do triênio 2007-2009.

II. Apresentar um programa acerca de como os professores pretendem contribuir ao Programa no próximo triênio. Este programa deve incluir desde trabalhos já aprovados para publicação até futuras atividades, como projetos acadêmicos de grande porte, entrada em editais, organização de eventos nacionais e internacionais, intercâmbios institucionais, etc. 

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