Normas de Credenciamento

Histórico de critérios de credenciamento e recredenciamento

Quesitos para composição do Corpo Docente do PPGE-UFF (Regimento)

Ser doutor, ter vínculo em pesquisa com as Áreas de Concentração-CAPES do Programa, apresentar produção acadêmica; o corpo docente do Programa deverá ser constituído por, no mínimo, 75% de docentes do quadro permanente da UFF.

Procedimentos e critérios para credenciamento, autorização a orientar, descredenciamento e recredenciamento, válidos para o Quadriênio 2021-2024 (aprovados em reunião de colegiado)

Para solicitar credenciamento, os professores devem entregar na secretaria do programa a documentação descrita a seguir:

  1.  Currículo Lattes contendo somente dados referentes ao período 2021-2024. Para isto, entrar em “Atualizar Currículo”; ao clicar no botão de impressão do currículo, especificar o período;
  2. Para o cálculo da pontuação serão considerados três grandes grupos: A (Publicações), onde a pontuação de cada produção acadêmica seguirá conforme parâmetros de avaliação da Capes da última quadrienal; B (Organização de eventos) e C (Outras atividades).
  3. Plano de Trabalho na pós-graduação no quadriênio 2021-2024, incluindo:
    • Breve resumo (um parágrafo) de cada projeto de pesquisa, em andamento ou planejado, com indicação da linha de pesquisa do programa à qual se associa;
    • Disciplinas que pretende oferecer em português, entre as que compõem o ementário do programa, a cada semestre e ano;
    • Disciplinas que pretende oferecer em inglês, a cada semestre e ano;
    • Outras informações que julgar importantes (estabelecimento ou desenvolvimento de redes de pesquisa, possível pós-doc no exterior )
  4. Cópia de diploma de doutorado, com a devida revalidação, se cabível;
  5. Carta de apresentação em até três laudas, que exponha a trajetória acadêmica do candidato e os motivos da escolha do PPGE/UFF.

GRUPO A: PUBLICAÇÕES*

Artigos: consultar classificações dos periódicos no site Qualis Capes (Evento de classificação: Classificações de periódicos quadriênio 2017-2020).

A1: 100 pontos; A2: 80 pontos; A3: 60 pontos; A4: 40; B1: 25; B2: 15; B3: 10; B4: 5, C: 0.

Livros:

L1 para produtos de editoras comerciais e acadêmicas internacionais; L2 para editoras comerciais brasileiras, universitárias brasileiras e de instituições de pesquisa (reconhecidos por sua excelência acadêmica e profissional); L3 para editoras das respectivas IES e dos próprios programas de pós-graduação; L4 para as editoras com práticas editoriais bem definidas, mas que não se enquadraram entre as nacionais e internacionais consolidadas, com perfil científico aderente à produção da área; L5 para outras classificações registradas na base da DAV; e NC para produtos que não estão enquadrados como Livros ou Capítulos, devido a erros e omissões no registro da informação, ou por editoras que não apresentaram de forma clara seus processos e práticas editoriais. No que tange a este último aspecto, verificou-se se havia (ou não) sítios de internet informando a natureza do trabalho, a existência de comitês editoriais, o perfil de publicação de produtos científicos, dentre outros aspectos.

L1: 45; L2: 35; L3: 25; L4: 12; L5: 7, NC:0

 · Para livros de autoria, considerar um percentual de aumento na classificação do livro de 20%.

· Para organização/edição de livros, capítulos, considerar a tabela acima. Em uma mesma obra, os pontos não são cumulativos. Ou seja, se o professor organizou um livro e foi autor de um ou mais capítulo, é computada uma única pontuação.

 

Produtos técnico-tecnológicos):

Estratos T1 e T2: produto bibliográfico, tecnologia social, curso de formação profissional, material didático, software/aplicativo, evento organizado, norma ou marco regulatório, relatório técnico conclusivo, base de dados técnico-científica, e produtos/processo em sigilo. Os demais produtos foram considerados, dependendo de sua natureza e aderência à área, compondo os estratos T3 a T5. A Comissão deliberou sobre a produção que não se enquadraria como sendo produção técnica e tecnológica, atribuindo o conceito TNC e pontuação 0. A classificação depende do grau de aderência, impacto e inovação.

T1 90-100

T2: 75-89

T3: 60-74

T4: 45-59

T5: 1-44

NC: 0

Classificação eventos: (artigos completos)

B2 os eventos nacionais de grande porte com comissão científica: ANPEC, SBE, SEP. Eventos internacionais de grande porte em Economia com comissão científica.

B3 para os principais eventos nacionais das Associações de Área: AKB, ENEI, HISTÓRIA ECONÔMICA, ABEP, GEFAM, Anpec regional. Eventos internacionais de grande porte fora da Economia.

B4 para os demais eventos nacionais e internacionais; e C para situações de não identificação dos eventos, ou quando estes não tinham o perfil usual de eventos científicos na área de Economia ou em outras áreas de conhecimento.

Demais eventos internacionais – 2 pontos

B2 – 7

B3 – 5

B4 -2

C – 0

  • Incluir também artigos aceitos para publicação, capítulos e livros no prelo, e publicações em anais de congressos ainda por ocorrer em 2024 (ex: Encontro da ANPEC); não incluir trabalhos apenas submetidos sem aceite do editor.

GRUPO B: ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS

. Coordenador/a geral de comissão organizadora de evento acadêmico internacional/nacional. Membro de comissão organizadora de evento acadêmico internacional/nacional.

GRUPO C: demais atividades

. Editor de periódico com Qualis no estrato A ou B. Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento Capes, CNPq, Faperj, Finep, IPEA, BNDEs ou outro validado pela comissão de avaliação do credenciamento com bolsas para pós graduação. Coordenação da pós-graduação ou graduação, chefia de departamento ou direção.

Pontuação mínima para credenciamento e recredenciamento::

 (a)  190 pontos no quadriênio 2021-2024 no grupo A, ou

(b)  160 pontos no biênio 2023-2024 no grupo A.

 No caso de docentes envolvidos em atividades dos grupos B e C no quadriênio, considerar que sua produção científica deve estar alinhada com seus pares, alcançando o percentual de 80%, no quadriênio ou no biênio, ou seja, 152 ou 128 respectivamente.

 Critério de flexibilização para maternidade e paternidade no período: desconto de 30% na pontuação para mães nos 2 primeiros anos após o nascimento e 15% para pais.

 

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Proposta de procedimentos e critérios para credenciamento, autorização a orientar, descredenciamento e recredenciamento, válidos a partir de 2018 (aprovados em reunião de colegiado de 06  de  junho de 2018)

Critérios para credenciamento:

(a) ao menos 120 pontos no Qualis-Capes de Economia nos quatro anos anteriores, ou
(b) ao menos 100 pontos no Qualis-Capes de Economia nos dois anos anteriores.
Os pedidos poderão ser feitos em fluxo contínuo, encaminhados ao colegiado do programa, que designará comissão ad hoc para análise, elaboração de parecer e posterior apresentação para apreciação pelo colegiado.

Critérios para assumir novas orientações (de mestrado e doutorado):

(a) ao menos 180 pontos no Qualis-Capes de Economia nos quatro anos anteriores, ou
(b) ao menos 150 pontos no Qualis-Capes de Economia nos dois anos anteriores, ou
(c) uma publicação A1, A2 ou B1-internacional no Qualis de Economia nos dois anos anteriores. 
A contabilização da pontuação será feita anualmente, por ocasião da aprovação do edital de seleção de doutorado.
A contabilização ficará a cargo de uma comissão de acompanhamento docente, designada pelo colegiado.

Indicativo de descredenciamento

A comissão de acompanhamento docente também indicará ao colegiado casos preocupantes de produção inferior aos patamares mínimos dos critérios de credenciamento, recomendando ao docente que procure publicar, sob risco de vir a ser descredenciado do programa.

Critérios para recredenciamento:

(a) ao menos 120 pontos no Qualis-Capes de Economia no quadriênio 2017-2020, ou 
(b) ao menos 100 pontos no Qualis-Capes de Economia no biênio 2019-2020, ou
(c) ao menos uma publicação A1, A2 ou B1-internacional no Qualis-Capes de Economia no biênio 2019-2020, ou 
(d) pontuação inferior às dos itens anteriores, mas compensada por um conjunto de atividades acadêmicas importantes para o programa de pós-graduação, como: edição de periódicos, captação e gestão de recursos para pesquisa etc.
A contabilização ficará a cargo de uma comissão designada pelo colegiado em dezembro de 2020.

 

Critérios para credenciamento e recredenciamento, bem como para autorização a orientar, válidos a partir de dezembro de 2016 (aprovados em reunião de colegiado de 7 de outubro de 2015)

Apresentar solicitação de credenciamento indicando contribuições ao programa no próximo quadriênio (2017-2020). Deve incluir informação sobre pesquisas em andamento, trabalhos aprovados para publicação e futuras atividades, como projetos acadêmicos, participação em editais, organização de eventos nacionais e internacionais, intercâmbios institucionais, etc.  

Pontuação mínima para credenciamento e recredenciamento:

(a) 120 pontos no quadriênio 2013-2016, ou

(b) 100 pontos no biênio 2015-2016.

Pontuação mínima para assumir novas orientações:

(a) 180 pontos no quadriênio 2013-2016, ou

(b) 150 pontos no biênio 2015-2016, ou

(c) Uma publicação A1, A2 ou B1-internacional no Qualis de Economia no biênio 2015-2016.​ 

 

Critérios até novembro de 2016 (aprovados na reunião de colegiado de 10 de julho de 2012)

As duas condições para credenciamento e recredenciamento no PPGE vigentes para o próximo triênio são:

 I. Ter obtido um mínimo de 70 pontos de acordo com o Qualis da CAPES para livros, periódicos e trabalhos em congressos utilizadas na avaliação do triênio 2007-2009.

II. Apresentar um programa acerca de como os professores pretendem contribuir ao Programa no próximo triênio. Este programa deve incluir desde trabalhos já aprovados para publicação até futuras atividades, como projetos acadêmicos de grande porte, entrada em editais, organização de eventos nacionais e internacionais, intercâmbios institucionais, etc. 

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