Normas e prazo de projeto e qualificação
Prazos para as turmas de Doutorado.
DOUTORADO | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 |
projeto | ago/20 | ago/21 | ago/22 | ago/23 | ago/24 |
qualificação | ago/21 | ago/22 | ago/23 | ago/24 | ago/25 |
tese | set/23 | *abr/24 | mar/25 | mar/26 | mar/27 |
* o prazo poderá ser estendido até setembro de 2024, impreterivelmente, contudo, o aluno que necessitar deste prazo, deverá entrar com um pedido individual, com aval do orientador, até maio de 2024.
Neste pedido, devem ser elucidados o andamento da tese e as justificativas para o devido atraso. Reforçamos a importância de apresentar um cronograma pactuado em conjunto com o orientador.
Prazos para as turmas de Mestrado.
MESTRADO | 2021 | 2022 | 2023 |
projeto | ago/22 | mar/23 | mar/24 |
dissertação | mar/23 | mar/24 | mar/25 |
Extrato do Regimento PPGE – Defesa de Projeto e Qualificação
(…)
Art. 19-
- 3º São atividades acadêmicas curriculares obrigatórias a defesa de projeto de dissertação no caso de Mestrado, a defesa de Projeto de Tese e o Exame de Qualificação no caso de Doutorado.
(…)
Art. 24- As defesas dos Projetos de Dissertação e de Tese deverão ser realizadas perante banca examinadora interna, formada pelo professor orientador e por mais 2 (dois) professores doutores.
- 1º A defesa de projeto de dissertação, para alunos do Mestrado, deverá ocorrer ao final do 2º (segundo) período letivo e a de Projeto de Tese, para alunos do Doutorado, até o final do 3º (terceiro) período letivo.
- 2º Os Livros de Atas de Defesa de Mestrado e Doutorado deverão ser lavrados pelo professor orientador e conterá, obrigatoriamente, o nome do aluno, a data da defesa do projeto, os nomes dos membros da banca examinadora e sua filiação institucional, o título do projeto, o parecer final, constando aprovação ou reprovação e as assinaturas dos membros da banca examinadora.
Art. 25- É exclusivo e obrigatório aos alunos de Doutorado realizar Exame de Qualificação depois da defesa do Projeto de Tese e até o 5º (quinto) período letivo.
Art. 26- O Exame de Qualificação será coordenado por uma Comissão de Exame de Qualificação formada por 3 (três) professores do Programa designados pelo Colegiado. O exame de Qualificação admite duas alternativas:
- Elaboração de um artigo susceptível de ser submetido para publicação em Periódico ou em Congresso, Conferências, Encontros, etc. com anais indexados.
- Apresentação oral e escrita do corpo teórico OU dos aspectos metodológicos OU da discussão de resultados relativos ao objeto de estudo da tese de doutorado.
Art. 27- Caberá à Comissão de Qualificação emitir parecer que conclua de forma fundamentada pela aprovação ou ressubmissão do Exame de Qualificação.Sendo o parecer pela ressubmissão, o aluno terá direito a fazê-lo, num prazo máximo de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Constitui pré-requisito para a defesa dos trabalhos finais a integralização da carga horária mínima exigida no Currículo,a aprovação dos projetos de Dissertação e de Tese nos casos de Mestrado e Doutorado e a obtenção de parecer positivo no Exame de Qualificação no caso do Curso de Doutorado
(..)
Art 47.
- 4º Os Seminários de Dissertação e Tese, bem como o Exame de Qualificação e as defesas de Projeto de Dissertação e de Tese são indispensáveis.
(…)
Art. 52 – São exigências para a obtenção do título:
I- Conclusão da carga horária relativa às disciplinas obrigatórias e optativas do Currículo;
II – Aprovação sem restrições da defesa de projeto de dissertação ou tese;
III- Em se tratando de alunos do Doutorado, aprovação em Exame de Qualificação e aceite definitivo para publicação de artigo científico em periódico indexado no Qualis CAPES ou anais de congressos em Economia;
IV- Aprovação sem restrições do trabalho final;
V- Demonstração de conhecimento de 1 (uma) língua estrangeira.