Regulamento da gestão de bolsas

Regulamento de bolsas de estudos

(Regulamento aprovado na reunião de colegiado do PPGE/UFF no dia 1/9/2015)

(Critérios para alocação de bolsas de doutorado aprovados na reunião de colegiado do dia 25/1/2016) 

(Redação final do artigo 6º, item III, letra (b) definida na reunião de colegiado do dia 25/7/2016) 

  

Art. 1º – As bolsas de estudos geridas pelo Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGE), que têm por finalidade a formação e a capacitação de recursos humanos e o incentivo à execução de projetos de pesquisa básica, advêm de agências ou instituições de fomento e estão sujeitas a suas regras, ademais do estabelecido neste regulamento.

Da comissão de bolsas

Art. 2º -O colegiado deverá designar uma comissão de bolsas de caráter permanente, que será constituída por três membros, no mínimo, composta pelo coordenador do programa, por um representante do corpo docente e do discente escolhidos por seus pares, respeitados os seguintes requisitos:

a) o representante docente deverá fazer parte do quadro permanente de professores do programa;

b) o representante discente deverá estar há pelo menos um ano integrado às atividades do programa como aluno regular.

Art. 3º. São atribuições da comissão de bolsas;

I – observar as normas do programa e zelar pelo seu cumprimento;

II – examinar à luz dos critérios estabelecidos as solicitações dos candidatos a bolsa;

III – selecionar os candidatos às bolsas do programa mediante critérios que priorizem o mérito acadêmico, comunicando à Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação os critérios adotados e os dados individuais dos alunos selecionados;

IV – manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no programa de estudos, que permite fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho dos bolsistas, para verificação pela IES ou agências de fomento;

V – manter atualizadas informações administrativas individuais dos bolsistas, permanentemente disponíveis para consulta por agências de fomento;

VI – registrar e avaliar o estágio-docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e ao acompanhamento do estágio

Dos requisitos para concessão de bolsa

Art. 4º. Em cumprimento ao art. 9º da Portaria nº76/2010 da CAPES e à Portaria conjunta CAPES e CNPq nº1/2010, para concessão de bolsa de estudos, exigir-se-á do pós-graduando:

I – dedicação integral às atividades do PPGE;

I – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGE;

IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do PPGE;

V – realizar estágio-docência;

VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

IX – ser classificado em processo seletivo;

X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) Os bolsistas matriculados em programas de pós-graduação no país selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudos. (No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social da CAPES).

b) Os bolsistas poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau. Para receber complementação financeira, o bolsista deve obter – semestralmente – autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à comissão de bolsas e à coordenação do PPGE. Esta concessão não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.

Dos critérios de alocação de bolsas de estudos no mestrado

Art. 5º – A alocação de bolsas de estudos aos alunos de mestrado será regida pelos seguintes critérios:  

I – Até o término do primeiro semestre letivo, a classificação final no processo seletivo definirá a ordem de prioridade da distribuição.  

II – A partir do segundo semestre letivo:

a) Haverá realocação de bolsas quando simultaneamente: i) houver bolsistas com reprovação; ii) houver não bolsistas sem reprovação; e iii) o “Coeficiente de Rendimento Padronizado” (CRP)[1] do bolsista com reprovação nas disciplinas obrigatórias for inferior ao CRP do não bolsista sem reprovação. A ordem de alocação seguirá a estabelecida pelo CRP.

b) Haverá desligamento de bolsa quando simultaneamente: i) houver bolsistas com reprovação; ii) não houver possibilidade de realocação da bolsa; e iii) o bolsista com reprovação obtiver média ponderada inferior a 7 nas disciplinas.

Parágrafo único – Inclui-se como pré-requisito à manutenção de bolsas de estudos o cumprimento dos prazos regimentais relativos à defesa de projeto de dissertação.   

Dos critérios de alocação de bolsas de estudos no doutorado 

Art. 6º – A alocação de bolsas de estudos aos alunos de doutorado será regida pelos seguintes critérios:

I – No primeiro semestre letivo, a classificação final do processo seletivo.

II – A partir do segundo semestre, dois critérios serão observados: o de equilíbrio do número de bolsas entre turmas de diferentes anos e o de qualidade acadêmica dos candidatos.

III – Quanto ao critério de equilíbrio do número de bolsas entre turmas de diferentes anos, quando determinada turma completar 48 meses de doutorado, as bolsas dessa turma serão redistribuídas a alunos de turmas que já tenham cumprido 36, 24 ou 12 meses de doutorado, ou ainda para alunos ingressantes, com vistas a manter o equilíbrio do número de bolsas entre as turmas

a) Se uma bolsa for liberada definitivamente – em razão de desligamento, desistência, reprovação, ou qualquer outra razão –, ou temporariamente, em caso de partida de bolsista para estágio doutoral no exterior ou qualquer outra razão, ela será realocada à mesma turma ou a outra, a fim de manter o equilíbrio entre as turmas.

b) Se houver mais de uma turma potencialmente beneficiária de uma bolsa que se a comissão de bolsas estudará o caso e elaborará uma proposta de atribuição dea referida bolsa, proposta que será submetida à apreciação do colegiado.

IV – Uma vez definida a turma que receberá a bolsa, a comissão de bolsas passará então à etapa de comparação da qualidade acadêmica dos candidatos às bolsas.

a) A comissão de bolsas atribuirá a cada candidato uma nota de 0 a 10 em cada um dos seguintes quesitos:

– Publicações de artigos, capítulos e livros nos 5 anos anteriores ao momento de análise (peso 4),

– Publicações em anais de congresso e atuação como parecerista de periódico nos 5 anos anteriores ao momento de análise (peso 2),

– Histórico escolar de mestrado e doutorado (peso 2),

– Experiência de docência (peso 1),

– Outros elementos do currículo (peso 1).

b) A nota semifinal do candidato será estabelecida como a média ponderada dos quesitos, cujos pesos estão indicados entre parênteses no item anterior.

c) Diferentes alunos de doutorado são instados a cursar um número diferente de disciplinas: num extremo, mestres pela UFF precisam cursar apenas quatro; no outro, mestres por outras universidades que não obtenham dispensa de disciplina devem cursar doze; há casos intermediários, de alunos que cursam um número compreendido entre cinco e onze. Assumindo que alunos obrigados a cursar muitas disciplinas tenham menos tempo para se dedicar às atividades pontuadas no item (a) acima, a fim de se realizar uma comparação justa, define-se que:

– A comissão de bolsas acrescerá à nota semifinal do candidato um ponto percentual para cada disciplina que tenha que cursar além das quatro que todo aluno deve cursar. Os limites inferior e superior deste bônus, portanto, serão de zero para alunos para alunos que só precisem cursar quatro disciplinas, e de oito pontos percentuais para alunos que devam cursar doze disciplinas.

– A nota final será obtida após acréscimo desse bônus.

d) Em caso de empate em notas finais de dois alunos, a comissão de bolsas recorrerá a um sorteio a fim de ordenar os alunos, sorteio este a ser realizado durante uma reunião do colegiado.

Das bolsas de estudos e a passagem direta mestrado-doutorado

Art. 7º. O doutorando admitido em “passagem direta” deverá pleitear bolsa participando das avaliações classificatórias do processo regular de seleção de doutorado conforme especificado em edital.

Art. 8º. A conversão de bolsas de mestrado em bolsas de doutorado no caso de passagem direta será avaliada ano a ano pela comissão de bolsas de acordo com o critério de equilíbrio de bolsas entre mestrado e doutorado, e submetida à avaliação do colegiado do PPGE. 

Do cancelamento de bolsas de estudos

Art. 9º– O aluno poderá, por iniciativa própria, desligar-se da bolsa de estudos a qualquer momento mediante comunicação à coordenação. 

Art. 10º – Haverá cancelamento imediato da bolsa nos casos de:

I. Reprovação de doutorando em disciplina;

II. Reprovação de mestrando em disciplina, conforme regras específicas expostas no art. 5º.

III. Trancamento de matrícula.

IV. Descumprimento dos prazos de defesa de projeto (para mestrandos e doutorandos) e de qualificação (para doutorandos).

V. Não realização de estágio-docência até o terceiro ano letivo para doutorandos e até o terceiro semestre letivo para mestrandos.

Parágrafo único. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo por infringência a este regulamento. Em tal situação, o bolsista ficará obrigado a arcar com o ônus definido em legislação federal vigente – possivelmente incluindo o ressarcimento do investimento recebido e a impossibilidade de receber benefícios de agências de fomento por período determinado, e outras sanções administrativas, cíveis e penais. 

Das bolsas de estudos “Nota 10” da FAPERJ

Art. 11º– As bolsas de estudos “Nota 10” concedidas pela FAPERJ são atribuídas a mestrandos e doutorandos de destacado desempenho acadêmico como forma de fomento durante a segunda metade dos respectivos cursos, isto é, do 13º ao 24 mês de curso para mestrandos, e do 25º ao 48º mês de curso para doutorandos.

§1º – Uma bolsa de mestrado deste tipo é concedida anualmente ao programa. É alocada ao aluno de mais alto CRP nas disciplinas obrigatórias do primeiro ano, incluindo as quatro ministradas no primeiro semestre do curso e Seminário de Dissertação I, ministrada no segundo semestre do curso.

§2º – Uma bolsa de doutorado deste tipo é concedida em anos ímpares ao programa. É alocada ao aluno de melhor desempenho acadêmico ao longo dos dois primeiros anos do curso de doutorado, segundo critérios descritos no Artigo 6º deste regulamento.

 


[1]O CRP de cada aluno é calculado como a média das notas obtidas por ele nas disciplinas. Para efeito de cálculo, as notas das disciplinas são ponderadas pelos créditos fornecidos em cada uma delas– por exemplo, é dobrado o peso de uma disciplina de 60 horas com relação a uma de 30 horas. As notas são também padronizadas dentro de cada disciplina: da nota do aluno em dada disciplina, subtrai-se a nota média da turma, e o resultado é dividido pelo desvio-padrão das notas da turma.

 


 

Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 que regulamenta as Bolsas CAPES-DS

Portaria conjunta Capes/CNPq, de 15 de julho de 2010, que autoriza bolsistas da CAPES e do CNPq a receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

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