Regulamento do estágio docência
(SEÇÃO VIII DO NOVO REGULAMENTO)
O Estágio-Docência é obrigatório para todos os alunos bolsistas da CAPES e do CNPq regularmente matriculados no PPGE.
§1º A obrigatoriedade do Estágio-Docência fica restrita aos bolsistas, mas qualquer aluno regularmente matriculado no PPGE pode participar voluntariamente.
§2º A duração mínima do Estágio-Docência será de um semestre letivo para o mestrado e de dois semestres letivos para o doutorado.
§3º A carga horária por semestre é de 60 horas.
§4º Os alunos de mestrado realizarão o Estágio-Docência entre o 2º e 3º semestre letivo, considerado a partir de seu ingresso no PPGE.
§5º Os alunos de doutorado realizarão o Estágio-Docência entre o 2º e 4º semestre letivo, considerado a partir de seu ingresso no PPGE.
§6º O pós-graduando que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior com carga horária equivalente ao estipulado no §3º, poderá ser dispensado do Estágio-Docência.
Da realização do Estágio-Docência.
O Estágio-Docência no PPGE compreende as seguintes atividades:
- Auxiliar as disciplinas de Laboratório na Graduação como definido em DTS do SEN No 002 de 08 de Novembro de 2011 que institui o Regulamento de Atividade de laboratório no Departamento de Economia, publicada no Boletim de Serviço No 182 de 11 de Novembro de 2011
- Auxiliar através de monitorias em disciplinas de Pós-Graduação na forma de elaboração e resolução de listas de exercícios;
- Ministrar e organizar mini-cursos e seminários relacionados com os trabalhos de Dissertação e Tese;
- Participar das atividades programadas pelo PET-Graduação.
§1º As atividades do Estágio-Docência desenvolvidas no PPGE deverão ser compatíveis com a área de pesquisa em Economia.
§2º A realização do Estágio-Docência está sujeita à aplicação de um Plano de Trabalho que deverá ser encaminhado pelo professor-orientador do Estágio-Docência à Comissão de Estágio-Docência até uma semana antes do início das aulas.
§3º Quando o Estágio-Docência for realizado através de Laboratórios, o professor-orientador é o responsável pela disciplina associada aos Laboratórios, conforme item 2.1 da DTS do SEN No 002 de 08 de Novembro de 2011 que institui o Regulamento de Atividade de laboratório no Departamento de Economia, publicada no Boletim de Serviço No 182 de 11 de Novembro de 2011.
§4º O Plano de Trabalho deve especificar o tipo de tarefas que serão desenvolvidas pelo pós-graduando ao longo do período de Estágio-Docência definido.
§5º Na ausência de Plano de Trabalho, não haverá alocação de Estágio-Docência.
§6º É vedado ao pós-graduando ministrar aulas teóricas em substituição do professor orientador do Estágio-Docência, realizar revisões de prova, substituir o professor orientador em toda e qualquer atividade administrativa no âmbito da Universidade ou assumir responsabilidades inerentes à docência na disciplina de graduação definida semestralmente no Departamento, ao qual o Estágio-Docência se encontra vinculado.
Da Comissão de Estágio-Docência.
Será formada uma Comissão de Estágio-Docência composta pelo Coordenador do PPGE, o Coordenador de Graduação, o Chefe de Departamento e um representante discente. O Coordenador do PPGE preside a Comissão de Estágio-Docência e tem voto de qualidade.
§1º A Comissão de Estágio-Docência terá as seguintes atribuições:
- Analisar os projetos de Estágio-Docência encaminhados pelos professores orientadores responsáveis pelas atividades que serão desenvolvidas pelos pós-graduandos, dando prioridade de atendimento aos projetos vinculados às atividades de Laboratório;
- Definir a alocação de Estágio-Docência em Laboratórios;
- Registrar as avaliações realizadas pelos orientadores de Estágio-Docência acerca do desempenho do pós-graduando;
- Informar ao Colegiado da PPGE a reprovação do pós- graduando na avaliação do Estágio-Docência e propor o conseqüente cancelamento da bolsa do mesmo;
- Analisar e atender os pedidos de isenção quando devidos;
- Resolver os casos omissos.
Do processo de avaliação.
O estágio-docência passará por um processo de avaliação nos seguintes termos;
§1º A avaliação do pós-graduando será realizada pelo professor orientador do Estágio-Docência conforme item 3.1 da DTS do SEN No 002 de 08 de Novembro de 2011 que institui o Regulamento de Atividade de laboratório no Departamento de Economia, publicada no Boletim de Serviço No 182 de 11 de Novembro de 2011.
§2º O critério de avaliação do Estágio-Docência será o cumprimento da freqüência de sua carga horária em até um 75% e do Plano de Trabalho a que foi submetido.
§3º O pós-graduando deverá entregar, ao final de cada período letivo, um relatório sobre sua experiência no Estágio-Docência e sobre a contribuição do mesmo para a sua formação de pós-graduação.
§4º A reprovação da avaliação do Estágio-Docência implica o cancelamento da bolsa.